Cabe a você cidadão e aos profissionais da área coibir o exercício ilegal da profissão de Médico Veterinário. Além desta prática ser lesiva aos interesses da classe profissional, coloca em risco a saúde e o bem estar dos animais.

Conforme prevê o Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais: "Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício”. Pena: prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.

Fique atento às situações que podem significar o exercício ilegal da profissão:

• Comerciantes e/ou balconistas que fazem atendimento clínico para animais, tais como: consultas, prescrição de medicamentos, aplicação de vacinas, etc;

• Leigos exercendo as atividades privativas da profissão de médico veterinário em propriedades rurais;

• Médico Veterinário “acobertando” leigos, ou seja, o profissional é responsável técnico do estabelecimento comercial ou rural e permite que leigos exerçam os atos privativos da profissão.

 

DENUNCIE!

Maiores informações em http://www.crmvsc.org.br/print.asp?id=1367.