O assunto tomou conta dos noticiários e está na boca da população. A Resolução n° 1069/2014, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), publicada no dia 12 de janeiro no Diário Oficial da União e em vigor desde 15 de janeiro de 2015, estabelece princípios e normas para garantir a segurança, saúde e bem-estar dos animais em exposição sob o cuidado de pet shops, parques de exposição e feiras agropecuárias.

É importante ressaltar que a norma não proíbe a venda ou a exposição dos animais, mas orienta e responsabiliza os responsáveis técnicos e os estabelecimentos quanto aos cuidados necessários. Aqui estão alguns pontos importantes desta resolução:

• O contato dos animais com as pessoas deve ser restrito, visando evitar que os animais sejam infectados por possíveis doenças levadas nas mãos e roupas das pessoas.

• As instalações devem ser adequadas, proporcionando espaço suficiente, com cama, água fresca, alimentação e temperatura adequada. O estresse pode comprometer a imunidade destes filhotes, tornando-os vulneráveis a diversos tipos de doenças.

• A imunização também deve ser assegurada. É importante que os animais comercializados estejam everminados e vacinados de acordo com os programas de imunização.

Além disso, é reponsabilidade técnica do médico veterinário assegurar que:

• Os animais com alteração comportamental decorrente de estresse sejam retirados de exposição;

• Os aspectos sanitários dos estabelecimentos, principalmente para evitar a presença de animais com potencial zoonótico ou doenças de fácil transmissão para as espécies envolvidas;

• Não ocorra a venda ou doação de fêmeas gestantes e de animais que tenham sido submetidos a procedimentos proibidos pelo CFMV, como a onicectomia em felinos (cirurgia realizada para arrancar as garras); a conchectomia e a cordectomia em cães (para levantar as orelhas e retirar as cordas vocais, respectivamente); e a caudectomia em cães, cirurgia realizada para cortar a cauda dos animais;

• As instalações e locais de manutenção de animais sejam livres de excesso de barulho ou qualquer situação que cause estresse a eles;

• Esses locais tenham um plano de evacuação rápida em caso de emergência;

• A inspeção diária obrigatória que garanta a saúde e o bem-estar dos animais.

 

A resolução na íntegra pode ser encontrada em http://portal.cfmv.gov.br/portal/lei/index/id/454